Legislação

Decreto 7.657, de 23/12/2011

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2012.

Brasília, 23/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Edison Lobão - Miriam Belchior

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