Legislação

Decreto 7.658, de 23/12/2011

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 2 (69PA-ACE2), assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 24/08/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação do D.O. de 29/12/2011 (assinaturas).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Decreto 87.054, de 23/03/1982 (Promulga o Tratado de Montevidéu 1980, que que criou Associação Latino-Americana de Integração - ALADI).

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 2, promulgado pelo Decreto 88.419, de 20/06/1983; e

Decreto 88.419, de 20/06/1983 (Uruguai. Execução do Protocolo de Expansão Comercial (PEC) concluído entre o Brasil e o Uruguai).

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 24 de agosto de 2011, em Montevidéu, o Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, Decreta:

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