Legislação

Decreto 7.661, de 28/12/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLIX. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLIX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.550, de 15/12/2011, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação.

Art. 2º - A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União.

Art. 3º - O disposto no art. 1º, inciso II do caput, do Decreto 757, de 19/02/1993, não se aplica à EBSERH. [[Decreto 757/1993, art. 1º.]]

Decreto 757, de 19/02/1993, art. 1º (Administrativo. Empresas estatais. Dispõe sobre a composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador das entidades estatais que menciona)

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior

ANEXO
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. - EBSERH

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Lei 12.550, de 15/12/2011 (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. Criação)