Legislação

Decreto 7.661, de 28/12/2011

Art. 20

Capítulo VI - DA DIRETORIA (Ir para)

Art. 20

- Os contratos que a EBSERH celebrar ou em que vier a intervir e os atos que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da empresa serão assinados pelo Presidente, em conjunto com um Diretor.

§ 1º - Os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento serão assinados pelo Presidente, que poderá delegar esta atribuição.

§ 2º - Na hipótese de delegação da atribuição referida no § 1º, os títulos, documentos, cheques e outras obrigações deverão conter, pelo menos, duas assinaturas.

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