Legislação
Decreto 7.661, de 28/12/2011
Capítulo VIII - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)
Art. 23- Conselho Consultivo é órgão permanente da EBSERH que tem as finalidades de consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e é constituído pelos seguintes membros:
I- o Presidente da EBSERH, que o preside;
II - dois representantes do Ministério da Educação;
III - um representante do Ministério da Saúde;
IV - um representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde;
V - um representante dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas;
VI - um reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela ANDIFES; e
VII - um representante dos trabalhadores dos hospitais universitários federais administrados pela EBSERH, indicado pela respectiva entidade representativa.
§ 1º - Os membros do Conselho Consultivo serão indicados bienalmente pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo sua investidura feita mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.
§ 2º - A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante, assegurado o reembolso das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
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