Legislação

Decreto 7.661, de 28/12/2011

Art. 23

Capítulo VIII - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)

Art. 23

- Conselho Consultivo é órgão permanente da EBSERH que tem as finalidades de consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e é constituído pelos seguintes membros:

I- o Presidente da EBSERH, que o preside;

II - dois representantes do Ministério da Educação;

III - um representante do Ministério da Saúde;

IV - um representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde;

V - um representante dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas;

VI - um reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela ANDIFES; e

VII - um representante dos trabalhadores dos hospitais universitários federais administrados pela EBSERH, indicado pela respectiva entidade representativa.

§ 1º - Os membros do Conselho Consultivo serão indicados bienalmente pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo sua investidura feita mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.

§ 2º - A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante, assegurado o reembolso das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.

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