Legislação

Decreto 7.661, de 28/12/2011

Art. 24

Capítulo VIII - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)

Art. 24

- Compete ao Conselho Consultivo:

I - opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da EBSERH, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;

II - propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada;

III - acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH; e

IV - assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação da EBSERH.

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