Legislação

Decreto 7.661, de 28/12/2011

Art. 25

Capítulo VIII - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)

Art. 25

- O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um terço dos seus membros.

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