Legislação

Decreto 7.661, de 28/12/2011

Art. 27

Capítulo IX - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DOS LUCROS (Ir para)

Art. 27

- A EBSERH levantará demonstrações financeiras e procederá à apuração do resultado em 31 de dezembro de cada exercício.

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