Legislação
Decreto 7.661, de 28/12/2011
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 31- Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os ocupantes de cargos de confiança, direção, assessoramento ou chefia, ao assumirem suas funções, apresentarão declaração de bens e renda, anualmente renovada.
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