Legislação

Decreto 7.661, de 28/12/2011

Art. 31

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 31

- Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os ocupantes de cargos de confiança, direção, assessoramento ou chefia, ao assumirem suas funções, apresentarão declaração de bens e renda, anualmente renovada.

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