Legislação

Decreto 7.661, de 28/12/2011
(D.O. 29/12/2011)

Art. 31

- Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os ocupantes de cargos de confiança, direção, assessoramento ou chefia, ao assumirem suas funções, apresentarão declaração de bens e renda, anualmente renovada.


Art. 32

- A EBSERH, na forma previamente definida pelo Conselho de Administração, assegurará aos integrantes e ex-integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da empresa.

Parágrafo único - A defesa prevista no caput aplica-se, no que couber, e a critério do Conselho de Administração, aos empregados ocupantes e ex-ocupantes de cargo ou de função de confiança.


Art. 33

- A EBSERH rege-se pela Lei 12.550/2011, pela Lei 6.404/1976, por este Estatuto e pelas demais normas que lhe sejam aplicáveis.

Referências ao art. 33