Legislação

Decreto 7.664, de 11/01/2012

Art.
Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 5.113, de 22/06/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 5.113, de 22/06/2004, art. 4º (FGTS. Regulamento do art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990)
[Art. 4º - O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.] (NR)
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