Legislação
Decreto 7.675, de 20/01/2012
Art. 50
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 50- À CONCLA cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.500, de 9/06/2000.
Decreto 3.500, de 09/06/2000 (Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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