Legislação

Decreto 7.675, de 20/01/2012

Art. 50

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 50

- À CONCLA cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.500, de 9/06/2000.

Decreto 3.500, de 09/06/2000 (Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.)
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