Legislação

Decreto 7.675, de 20/01/2012
(D.O. 23/01/2012)

Art. 48

- À COFIEX cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.502, de 12/06/2000.

Decreto 3.502, de 12/06/2000 (reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX)

Art. 49

- À CONCAR cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 01/08/2008, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR.


Art. 50

- À CONCLA cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.500, de 9/06/2000.

Decreto 3.500, de 09/06/2000 (Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.)

Art. 51

- (Revogado pelo Decreto 8.009, de 15/05/2013).

Decreto 8.009, de 15/05/2013, art. 11 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 51 - À CNPD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.269, de 13/06/2002.]

Decreto 4.269, de 13/06/2002 (Reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD)