Legislação

Decreto 7.675, de 20/01/2012

Art. 51

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 51

- (Revogado pelo Decreto 8.009, de 15/05/2013).

Decreto 8.009, de 15/05/2013, art. 11 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 51 - À CNPD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.269, de 13/06/2002.]

Decreto 4.269, de 13/06/2002 (Reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD)
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