Legislação
Decreto 7.676, de 06/02/2012
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional de decisão do Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução 1970 (2011) relativo à Líbia, pela qual se altera a lista de entidades sujeitas a sanções.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 7.607, de 17/11/2011 (Líbia. ONU. Sanções)
Decreto 7.527, de 18/06/2011 (Líbia. ONU. Sanções)
Decreto 7.460, de 14/04/2011 (Líbia. ONU. Sanções)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945,
Considerando a promulgação do Decreto 7.460, de 14/04/2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras providências, estabeleceu embargo de armas à Líbia, bem como a proibição de viagens e bloqueio de ativos de indivíduos especificamente designados,
Considerando a promulgação do Decreto 7.527, de 18/07/2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução 1973 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras providências, reforçou o embargo de armas e o bloqueio de ativos impostos pela Resolução 1970 (2011),
Considerando a promulgação do Decreto 7.607, de 17/11/2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução 2009 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modificou as sanções impostas ao Banco Central da Líbia e ao ?Libyan Arab Foreign Bank?, entre outras entidades, e
Considerando que, em 16 de dezembro de 2011, o Comitê de Sanções estabelecido pela Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativo à Líbia decidiu, no uso das atribuições que lhe confere a referida resolução, excluir o Banco Central da Líbia e o ?Libyan Arab Foreign Bank? da lista de entidades submetidas a sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, Decreta:
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