Legislação
Decreto 7.678, de 06/02/2012
(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Altera o Decreto 2.988, de 12/03/1999, para excepcionar a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS da aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 1º do Decreto 757, de 19/02/1993.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)- De acordo com a retificação do D.O. de 08/02/2012 (assinaturas).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
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Decreto 7.244/2010 (Excepciona a Telebras das restrições do art. 1º, II Decreto 757/1993
Decreto 2.988/99 (Excepciona a Petrobras das restrições do art. 1º, II do Decreto 757/1993)
Decreto 2.560/98 (Excepciona o Banespa das restrições do art. 1º, I e II Decreto 757/1993
Decreto 1.091, de 21/03/1994 (Empresas estatais. Procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União)