Legislação

Decreto 7.680, de 17/02/2012

Art. 13
Art. 13

- Os Ministros de Estado, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei 4.320, de 17/03/1964, da Lei 12.465/2011, esta, em particular, quanto aos arts. 91 e 101, caput e § 1º, e da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

Lei 12.465, de 12/08/2011 (LDO/2012)
Lei Complementar 101,de 04/05/2000 (Responsabilidade fiscal).
Lei 4.320, de 17/03/1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)
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