Legislação

Decreto 7.681, de 17/02/2012

Art.
Art. 2º

- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2012, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei 12.595, de 19/01/2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.

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