Legislação

Decreto 7.684, de 01/03/2012

Art.

(Vigência externa em 12/02/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados, firmado em Berlim, em 01/06/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação D.O. 05/03/2012 (Assinaturas).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Berlim, em 1º de junho de 2005, um Acordo sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 349, de 23/12/2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil em 12 de fevereiro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 6; Decreta:

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