Legislação

Decreto 7.685, de 01/03/2012

Art.

(Vigência externa em 30/12/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação no Setor de Energia com foco em Energias Renováveis e Eficiência Energética, firmado em Brasília, em 14/05/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação D.O. 05/03/2012 (Assinaturas).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Brasília, em 14 de maio de 2008, um Acordo sobre Cooperação no Setor de Energia com foco em Energias Renováveis e Eficiência Energética;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 996, de 22/12/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil, em 30 de dezembro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9; Decreta:

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