Legislação

Decreto 7.686, de 01/03/2012

Art.

(Vigência externa em 18/01/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Projeto «Programa de Crédito Energias Renováveis» entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a republicação D.O. 05/03/2012.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha firmaram, em Brasília, em 14 de maio de 2008, o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Projeto «Programa de Crédito Energias Renováveis»;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo 2, de 4/01/2011;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de janeiro de 2011, nos termos do seu Artigo 5º; Decreta:

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