Legislação

Decreto 7.687, de 01/03/2012

Art.

(Vigência externa em 29/01/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Parceria e Cooperação em Matéria de Segurança Pública, firmado em Brasília, em 06/11/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Brasília, em 6 de novembro de 2008, um Acordo sobre Parceria e Cooperação em Matéria de Segurança Pública;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 995, de 22/12/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil em 29 de janeiro de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 10; Decreta:

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