Legislação
Decreto 7.688, de 02/03/2012
(Revogado pelo Decreto 8.579, de 26/11/2015. Vigência em 17/12/2015). (Vigência em 19/03/2012). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera o Anexo II do Decreto 5.135, de 07/07/2004, os Anexos I e II do Decreto 6.188, de 17/08/2007, e os Anexos I e II do Decreto 7.480, de 16/05/2011.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 16 (Revogação total. Vigência em 17/12/2015)Decreto 8.408, de 25/08/2015, art. 6º (arts. 2º, 17-A e 20 e Anexo II. Vigência em 02/09/2015)
Decreto 8.093, de 04/09/2013, art. 2º (arts. 2º e 20 e Anexo II. Vigência em 12/09/2013)
Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (arts. 2º, 10, 11, 12, 15, 20 e Anexo II)
Decreto 5.135, de 07/07/2004 (Estrutura regimental. Casa Civil da Presidência da República)
Decreto 7.480, de 16/05/2011 ([Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Educação. Estrutura regimental e cargos)
Decreto 6.188, de 17/08/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.4; e
b) um DAS 102.2;
II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) nove DAS 102.5;
c) vinte e nove DAS 102.4;
d) quatro DAS 102.3; e
e) um DAS 102.1;
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) um DAS 102.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) vinte e sete DAS 101.4;
d) nove DAS 101.3; e
e) um DAS 102.2;
IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a) um DAS 102.5;
b) quatro DAS 102.4;
c) um DAS 102.3;
d) dois DAS 102.2; e
e) três DAS 102.1; e
V - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:
a) um DAS 101.5;
b) dois DAS 101.4; e
c) um DAS 102.3.
Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 5.135, de 7/07/2004, passa a vigorar com as alterações do Anexo IV a este Decreto.
Decreto 5.135, de 07/07/2004 (Estrutura regimental. Casa Civil da Presidência da República).Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 6.188, de 17/08/2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo V a este Decreto.
Decreto 6.188, de 17/08/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República).Art. 5º - O Anexo II ao Decreto 7.480, de 16/05/2011, passa a vigorar com as alterações do Anexo VI a este Decreto.
Decreto 7.480, de 16/05/2011 ([Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Educação. Estrutura regimental e cargos).Art. 6º - O Anexo I ao Decreto 6.188/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º - O Anexo I ao Decreto 7.480/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Decreto 7.480, de 16/05/2011, art. 22-A ([Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Educação. Estrutura regimental e cargos).Art. 8º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 9º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá editar Regimento Interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria-Geral, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Vigência em 19/03/2012.Art. 11 - Fica revogado o Decreto 6.378, de 19/02/2008.
Decreto 6.378, de 19/02/2008 (Servidor público. Estrutura regimental. Secretaria-Geral da Presidência da República).Brasília, 02/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Gilberto Carvalho
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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