Legislação

Decreto 7.688, de 02/03/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.579, de 26/11/2015. Vigência em 17/12/2015). (Vigência em 19/03/2012). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera o Anexo II do Decreto 5.135, de 07/07/2004, os Anexos I e II do Decreto 6.188, de 17/08/2007, e os Anexos I e II do Decreto 7.480, de 16/05/2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 16 (Revogação total. Vigência em 17/12/2015)
Decreto 8.408, de 25/08/2015, art. 6º (arts. 2º, 17-A e 20 e Anexo II. Vigência em 02/09/2015)
Decreto 8.093, de 04/09/2013, art. 2º (arts. 2º e 20 e Anexo II. Vigência em 12/09/2013)
Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 2º (arts. 2º, 10, 11, 12, 15, 20 e Anexo II)
Decreto 5.135, de 07/07/2004 (Estrutura regimental. Casa Civil da Presidência da República)
Decreto 7.480, de 16/05/2011 ([Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Educação. Estrutura regimental e cargos)
Decreto 6.188, de 17/08/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4; e

b) um DAS 102.2;

II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) nove DAS 102.5;

c) vinte e nove DAS 102.4;

d) quatro DAS 102.3; e

e) um DAS 102.1;

III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) um DAS 102.6;

b) cinco DAS 101.5;

c) vinte e sete DAS 101.4;

d) nove DAS 101.3; e

e) um DAS 102.2;

IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) um DAS 102.5;

b) quatro DAS 102.4;

c) um DAS 102.3;

d) dois DAS 102.2; e

e) três DAS 102.1; e

V - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4; e

c) um DAS 102.3.

Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 5.135, de 7/07/2004, passa a vigorar com as alterações do Anexo IV a este Decreto.

Decreto 5.135, de 07/07/2004 (Estrutura regimental. Casa Civil da Presidência da República).

Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 6.188, de 17/08/2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo V a este Decreto.

Decreto 6.188, de 17/08/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República).

Art. 5º - O Anexo II ao Decreto 7.480, de 16/05/2011, passa a vigorar com as alterações do Anexo VI a este Decreto.

Decreto 7.480, de 16/05/2011 ([Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Educação. Estrutura regimental e cargos).

Art. 6º - O Anexo I ao Decreto 6.188/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

«Art. 1º - [...]
Decreto 6.188, de 17/08/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República).
[...]
II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do Presidente da República.» (NR)
«Art. 7º - [...]
[...]
V - coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
VI - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.» (NR)

Art. 7º - O Anexo I ao Decreto 7.480/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Decreto 7.480, de 16/05/2011, art. 22-A ([Vigência no dia 23/05/2011]. Ministério da Educação. Estrutura regimental e cargos).
«Art. 22-A - À Diretoria de Políticas de Educação para a Juventude compete:
I - planejar, coordenar e orientar a formulação e a implementação de políticas de educação para a juventude, em articulação com os sistemas de ensino e com os órgãos executores e articuladores das políticas de juventude, visando à garantia do direito à educação por meio da promoção das condições de acesso, participação e aprendizagem;
II - desenvolver programas e ações transversais de educação para a juventude nos sistemas de ensino, visando à garantia da escolarização e à ampliação das oportunidades de inclusão social;
III - promover o desenvolvimento de ações para a formação de gestores e educadores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos, visando à difusão dos temas de educação e à inclusão de jovens junto aos sistemas de ensino;
IV - organizar e coordenar os sistemas de informação, monitoramento e análise de indicadores referentes aos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Diretoria, em articulação com áreas afins do Ministério e de outros órgãos governamentais;
V - apoiar, técnica e financeiramente, os sistemas de ensino para a implementação de programas, projetos e ações voltados à promoção da educação para a juventude em articulação com iniciativas de inclusão social; e
VI - desenvolver estudos sobre as situações de vulnerabilidade e o impacto das políticas educacionais relacionadas à juventude para a eliminação da discriminação e da desigualdade nos sistemas de ensino.» (NR)

Art. 8º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 9º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá editar Regimento Interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria-Geral, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 19/03/2012.

Art. 11 - Fica revogado o Decreto 6.378, de 19/02/2008.

Decreto 6.378, de 19/02/2008 (Servidor público. Estrutura regimental. Secretaria-Geral da Presidência da República).

Brasília, 02/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Gilberto Carvalho

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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