Legislação
Decreto 8.579, de 26/11/2015
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 16- À Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa compete:
I - formular, coordenar e articular:
a) as políticas e as diretrizes para o apoio às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao artesanato e de fortalecimento, expansão e formalização de micro e pequenas empresas;
b) os programas de incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte e de promoção do desenvolvimento da produção;
c) os programas e ações de qualificação e extensão empresarial voltados às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao artesanato; e
d) os programas de promoção da competitividade e inovação voltados às microempresas e às empresas de pequeno porte;
II - coordenar e supervisionar os programas de apoio às empresas de pequeno porte custeados com recursos da União;
III - articular e incentivar a participação das microempresas, das empresas de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços e sua internacionalização;
IV - acompanhar e avaliar a observância do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte; e
V- exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República ou pelo Secretário-Executivo.
Parágrafo único - A Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa participará da formulação de políticas voltadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito, exercendo suas competências em articulação com os demais órgãos da administração pública federal, em especial com os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Trabalho e Previdência Social.
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