Legislação

Decreto 7.692, de 02/03/2012

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, fundação pública, instituída por força do art. 1º do Decreto 524, de 19/05/1992, com base nas Leis 8.405, de 9/01/1992, 11.502, de 11/07/2007, e 12.443, de 15/07/2011, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, terá prazo de duração indeterminado será regida por este Estatuto.

Lei 12.443, de 15/07/2011 (Servidor público. Cargos
Lei 11.502, de 11/07/2007 (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Estrutura organizacional)
Decreto 6.318, de 12/12/2007 ([Efeitos a partir de 2/01/2008]. Servidor público. Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ. Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão)
Decreto 4.631, de 21/03/2007 ([Revogado pelo Decreto 6.318, de 20/12/2007]. CAPES. Estatuto. Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão)
Decreto 3.543, de 12/07/2000 ([Revogado pelo Decreto 4.631, de 12/07/2002].Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES).
Decreto 524, de 19/05/1992 ([Revogado pelo Decreto 3.543, de 12/07/2002].Institui como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES).
Lei 8.405, de 09/01/1992 (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Instituição como fundação)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total