Legislação
Decreto 7.692, de 02/03/2012
Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, fundação pública, instituída por força do art. 1º do Decreto 524, de 19/05/1992, com base nas Leis 8.405, de 9/01/1992, 11.502, de 11/07/2007, e 12.443, de 15/07/2011, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, terá prazo de duração indeterminado será regida por este Estatuto.
Lei 12.443, de 15/07/2011 (Servidor público. CargosLei 11.502, de 11/07/2007 (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Estrutura organizacional)
Decreto 6.318, de 12/12/2007 ([Efeitos a partir de 2/01/2008]. Servidor público. Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ. Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão)
Decreto 4.631, de 21/03/2007 ([Revogado pelo Decreto 6.318, de 20/12/2007]. CAPES. Estatuto. Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão)
Decreto 3.543, de 12/07/2000 ([Revogado pelo Decreto 4.631, de 12/07/2002].Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES).
Decreto 524, de 19/05/1992 ([Revogado pelo Decreto 3.543, de 12/07/2002].Institui como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES).
Lei 8.405, de 09/01/1992 (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Instituição como fundação)
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