Legislação
Decreto 7.692, de 02/03/2012
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 22- À Diretoria de Avaliação compete:
I - promover e coordenar os processos de avaliação e acompanhamento, no âmbito da CAPES;
II - providenciar a apreciação e votação, pelo Conselho Técnico-Científico de Educação Superior, dos pareceres exarados pelas comissões das áreas de avaliação quanto à qualidade das propostas de cursos novos de pós-graduação, e quanto à avaliação periódica dos cursos existentes; e
III - apoiar visitas e atividades de indução que levem ao aprimoramento ou criação de cursos de pós-graduação, especialmente nas áreas do conhecimento, regiões e microrregiões geográficas e níveis de cursos considerados prioritários pela política da CAPES.
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