Legislação
Decreto 7.692, de 02/03/2012
(D.O. 06/03/2012)
- À Diretoria de Programas e Bolsas no País compete:
I - supervisionar e coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de auxílios no país e de fomento para a manutenção do ensino de pós-graduação;
II - apoiar com programas de fomento e bolsas a criação de cursos de pós-graduação em regiões geográficas e em áreas do conhecimento consideradas estratégicas pela CAPES;
III - promover a inovação e o desenvolvimento científicos e tecnológicos mediante implementação de programas especiais de bolsas e auxílios;
IV - planejar, coordenar e supervisionar o funcionamento do Portal de Periódicos; e
V - homologar pareceres emanados dos consultores científicos.
- À Diretoria de Avaliação compete:
I - promover e coordenar os processos de avaliação e acompanhamento, no âmbito da CAPES;
II - providenciar a apreciação e votação, pelo Conselho Técnico-Científico de Educação Superior, dos pareceres exarados pelas comissões das áreas de avaliação quanto à qualidade das propostas de cursos novos de pós-graduação, e quanto à avaliação periódica dos cursos existentes; e
III - apoiar visitas e atividades de indução que levem ao aprimoramento ou criação de cursos de pós-graduação, especialmente nas áreas do conhecimento, regiões e microrregiões geográficas e níveis de cursos considerados prioritários pela política da CAPES.
- À Diretoria de Relações Internacionais compete:
I - promover a internacionalização da pós-graduação brasileira, articulada com os outros níveis de ensino, quando necessário;
II - promover e participar, em articulação com o Ministério da Educação, das Relações Exteriores e outros órgãos governamentais, das negociações de acordos e convênios de intercâmbio e de cooperação educacional, científica e tecnológica;
III - supervisionar e coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de auxílios no exterior e de cooperação internacional nas áreas educacional, científica e tecnológica, no âmbito de atuação da CAPES; e
IV - homologar pareceres emanados dos consultores científicos quanto ao mérito e qualidade das solicitações de bolsas, auxílios e de apoio a projetos de cooperação técnica.
- À Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica compete:
I - fomentar a articulação e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino da educação básica e da educação superior, inclusive da pós-graduação, para a implementação da Política Nacional de Formação de Profissionais de Magistério da Educação Básica;
II - subsidiar a formulação de políticas de formação inicial e continuada de professores da educação básica;
III - apoiar a formação de professores da educação básica, mediante concessão de bolsas e auxílios para o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos inovadores, conteúdos curriculares e de material didático;
IV - apoiar a formação de professores da educação básica mediante programas de estímulo ao ingresso na carreira do magistério; e
V - fomentar o uso das tecnologias de informação e da comunicação nos processos de formação de professores da educação básica.
- À Diretoria de Educação a Distância compete:
I - fomentar as instituições de ensino superior integrantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB e os respectivos polos de apoio presencial, para desenvolvimento da educação na modalidade a distância;
II - articular as instituições de ensino superior integrantes da UAB aos polos de apoio presencial;
III - subsidiar a formulação de políticas de formação inicial e continuada de professores, potencializando o uso da modalidade de educação a distância, especialmente no âmbito da UAB;
IV - apoiar a formação inicial e continuada de profissionais da educação básica, mediante concessão de bolsas e auxílios para docentes e profissionais do magistério nas instituições de ensino superior integrantes da UAB e nos respectivos polos de apoio presencial; e
V - planejar, coordenar, fomentar e avaliar a oferta de cursos superiores na modalidade a distância pelas instituições integrantes da UAB e a infraestrutura física e de pessoal dos polos de apoio presencial, em apoio à formação inicial e continuada de professores para a educação básica.