Legislação

Decreto 7.692, de 02/03/2012

Art. 23

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- À Diretoria de Relações Internacionais compete:

I - promover a internacionalização da pós-graduação brasileira, articulada com os outros níveis de ensino, quando necessário;

II - promover e participar, em articulação com o Ministério da Educação, das Relações Exteriores e outros órgãos governamentais, das negociações de acordos e convênios de intercâmbio e de cooperação educacional, científica e tecnológica;

III - supervisionar e coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de auxílios no exterior e de cooperação internacional nas áreas educacional, científica e tecnológica, no âmbito de atuação da CAPES; e

IV - homologar pareceres emanados dos consultores científicos quanto ao mérito e qualidade das solicitações de bolsas, auxílios e de apoio a projetos de cooperação técnica.

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