Legislação
Decreto 7.692, de 02/03/2012
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 4º- A CAPES tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Superior;
b) Conselho Técnico-Científico da Educação Superior; e
c) Conselho Técnico-Científico da Educação Básica;
II - órgão executivo: Diretoria-Executiva;
III - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
IV - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Diretoria de Gestão; e
d) Diretoria de Tecnologia da Informação; e
V - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Programas e Bolsas no País;
b) Diretoria de Avaliação;
c) Diretoria de Relações Internacionais;
d) Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica; e
e) Diretoria de Educação a Distância.
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