Legislação

Decreto 7.692, de 02/03/2012
(D.O. 06/03/2012)

Art. 4º

- A CAPES tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Superior;

b) Conselho Técnico-Científico da Educação Superior; e

c) Conselho Técnico-Científico da Educação Básica;

II - órgão executivo: Diretoria-Executiva;

III - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

IV - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Diretoria de Gestão; e

d) Diretoria de Tecnologia da Informação; e

V - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Programas e Bolsas no País;

b) Diretoria de Avaliação;

c) Diretoria de Relações Internacionais;

d) Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica; e

e) Diretoria de Educação a Distância.