Legislação

Decreto 7.694, de 02/03/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.894, de 01/03/2016). (Vigência em 20/03/2012). Administrativo. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.894, de 01/03/2016 (Revogação total. Vigência em 07/03/2017)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 6.687, de 17/09/1979, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.5;

II - três DAS 101.4;

III - sete DAS 101.3;

IV - três DAS 101.2; e

V - três DAS 101.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNDAJ fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da FUNDAJ, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 20/03/2012.

Art. 6º - Ficam revogados:

I - o Decreto 6.318, de 20/12/2007; e

Decreto 6.318, de 20/12/2007 ([Efeitos a partir de 2/01/2008]. Servidor público. Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ. Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão).

II - o art. 2º e o Anexo II do Decreto 7.548, de 12/08/2011.

Decreto 7.548, de 12/08/2011 (Servidor público. Cargos. Decreto 6.318/2007. Decreto 7.480/2011. Decreto 7.481/2011. Alteração de anexos).

Brasília, 02/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Miriam Belchior

ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO – FUNDAJ

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Lei 6.687, de 17/09/1979 (Fundação Joaquim Nabuco – FUNDAJ. Instituição