Legislação
Decreto 7.694, de 02/03/2012
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 15- Ao Conselho Deliberativo compete:
I - aprovar a proposta do Conselho Diretor no tocante a prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades da FUNDAJ, sua implementação e divulgação;
II - apreciar a proposta do Conselho Diretor referente aos planos de trabalho anuais e plurianuais e seus respectivos orçamentos, encaminhando suas conclusões e recomendações à administração da FUNDAJ;
III - aprovar o relatório anual de gestão da FUNDAJ e a respectiva execução financeira e orçamentária;
IV - apreciar propostas referentes a alterações do estatuto e do regimento interno da FUNDAJ;
V - criar, regulamentar ou extinguir prêmios de incentivo ao desenvolvimento científico, educacional e cultural;
VI - apreciar propostas de aquisição, cessão e alienação de bens imóveis ou de aceitação de doações com encargos;
VII - aprovar o seu regimento interno; e
VIII - apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos por quaisquer dos seus membros ou pelo Conselho Diretor.
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