Legislação
Decreto 7.694, de 02/03/2012
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A FUNDAJ tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de direção superior: Conselho Diretor;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração; e
d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, Recursos Logísticos e Inovação Institucional;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Pesquisas Sociais;
b) Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte; e
c) Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional; e
V - órgão colegiado: Conselho Deliberativo.
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