Legislação

Decreto 7.700, de 15/03/2012

Art.
Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras, no âmbito de suas respectivas atribuições, obrigadas ao cumprimento do disposto na Resolução no 2025, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 14 de dezembro de 2011, e anexa a este Decreto.

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