Legislação

Decreto 7.702, de 15/03/2012

Art.

(Vigência externa em 01/03/2012). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Japão firmaram, em Tóquio, em 29 de julho de 2010, o Acordo de Previdência Social;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo 298, de 30/09/2011;

Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2012, nos termos de seu Artigo 27; Decreta:

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