Legislação
Decreto 7.704, de 21/03/2012
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980 - Estatuto dos Militares, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º - O Comandante da Aeronáutica editará atos complementares para a execução deste Decreto.
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