Legislação

Decreto 7.709, de 03/04/2012

Art.
Art. 1º

- Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de motoniveladores, pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras conforme percentuais e descrições do Anexo I, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Decreto 8.002, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras, conforme percentuais e descrições do Anexo I, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.]

Parágrafo único - Os editais para aquisição dos produtos descritos no Anexo I, publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto, deverão contemplar a aplicação da margem de preferência de que trata o caput.

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