Legislação

Decreto 7.709, de 03/04/2012

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 03/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

Decreto 8.002, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao Anexo).

Código NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

8429.20Motoniveladores25%
8429.5Pás mecânicas, escavadores, carregadoras, páscarregadoras e retroescavadeiras.15%

Redação anterior (do Decreto 7.841, de 12/11/2012): [

Decreto 7.841, de 12/11/2012, art. 1º (Nova redação ao Anexo).

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

8429.20.10Motoniveladores articulados, de potência novolante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP)25%
8429.20.90Outros motoniveladores25%
8429.59.00Retroescavadeiras15%

Redação anterior:

Produto

Código TIPI

Margem de Preferência

Motoniveladora8429.20.10 - Motoniveladores articulados, de potênciano volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP)18%
8429.20.90 - Outros
Retroescavadeira8429.59.00 - Outros10%
Fórmula:
PM = PE x (1 + M), sendo:
PM - preço com margem;
PE - menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro;
M - margem de preferência em percentagem, conforme estabelecido no Anexo I a este Decreto.
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