Legislação

Decreto 7.711, de 03/04/2012

Art.

Administrativo. Regulamenta o disposto no art.10 da Lei 12.546, de 14/12/2011, e institui Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 10 (Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 12.546, de 14/12/2011, Decreta:

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