Legislação

Decreto 7.711, de 03/04/2012

Art.
Art. 1º

- Fica instituída Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos - CTDF, formada por representantes do Governo Federal, dos trabalhadores e empresários nos termos da Lei 12.546, de 14/12/2011.

Parágrafo único - A CTDF terá caráter temporário, em consonância ao período de vigência da desoneração tributária da folha de pagamentos, nos termos previstos nos arts. 7º a 9º da Lei 12.546/2011.

Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 7º, e ss. (Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total