Legislação

Decreto 7.716, de 03/04/2012

Art. 11
Art. 11

- A verificação do atendimento dos requisitos será feita, anualmente, por auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, que serão remuneradas pelas empresas beneficiárias do INOVAR-AUTO.

Decreto 7.716, de 03/04/2012, art. 17 (Art. 11. Efeitos a partir de 01/01/2013)
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