Legislação
Decreto 7.716, de 03/04/2012
- As empresas habilitadas que vierem a se instalar no País e as novas plantas ou projetos de empresas já instaladas que iniciarem a comercialização de novos modelos de veículos, respeitada a listagem do Anexo I, antes de 31/03/2017, poderão utilizar o crédito do IPI a que se referem os arts. 1º e 2º, de forma concomitante.
Decreto 7.716, de 03/04/2012, art. 17 (Art. 3º. Efeitos a partir de 01/01/2013)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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