Legislação

Decreto 7.717, de 04/04/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.687, de 04/03/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.687, de 04/03/2016, art. 7º (Revogação total. Vigência em 30/03/2016)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos Transportes: um DAS 102.5; cinco DAS 101.4; quatro DAS 101.3; três DAS 101.2; e treze DAS 102.1; e

II - do Ministério dos Transportes para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4; dois DAS 102.3; e três DAS 102.2.

Art. 3º - O cargo em comissão remanejado do Ministério dos Transportes para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, é o especificado no Anexo IV.

Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento).

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º - O Ministro de Estado dos Transportes poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogados:

I - o inciso V do caput do art. 1º do Decreto 6.521, de 30/07/2008; e

Decreto 6.521, de 30/07/2008, art. 1º (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos).

II - o Decreto 4.721, de 5/06/2003.

Brasília, 04/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Miriam Belchior

ANEXO I

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