Legislação
Decreto 6.521, de 30/07/2008
- Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente:
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).I - até 13 de setembro de 2012:
Decreto 7.779, de 31/07/2012, art. 1º (Nova redação ao caput do inc. I. Vigência a partir de 14/09/2012).Redação anterior: [I - até 31 de julho de 2012:]
a) - (Revogada a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga a alínea).Redação anterior: [a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;]
b) - (Revogada a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.800, de 12/09/2012).
Decreto 7.800, de 12/09/2012, art. 4º (Revoga a alínea).Redação anterior: [b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;]
c) (Revogada a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.798, de 12/09/2012).
Decreto 7.798, de 12/09/2012 (Revoga a alínea).Redação anterior: [c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e]
d) - (Revogada a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga a alínea. Vigência a partir de 14/09/2012).Redação anterior: [d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1;]
II - até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e
Decreto 7.797, de 30/08/2012 (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - até 31 de agosto de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e]
III - até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1.
Decreto 9.438, de 03/07/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (da Decreto 9.261, de 08/01/2018): [III - até 31 de julho de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1.]
Decreto 9.261, de 08/01/2018, art. 9º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (do Decreto 8.951, de 05/01/2017): [III - até 8 de janeiro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1.]
Decreto 8.951, de 05/01/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (do Decreto 8.633, de 07/01/2016): [III - até 8 de janeiro de 2017, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]
Decreto 8.633, de 07/01/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (do Decreto 8.388, de 07/01/2015): [III - até 8 de janeiro de 2016, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]
Decreto 8.388, de 07/01/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior ( Decreto 8.181, de 08/01/2014): [III - até 8 de janeiro de 2015, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]
Decreto 8.181, de 08/01/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - até 8 de janeiro de 2014, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]
Decreto 7.884, de 08/01/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.]
Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 2 de julho de 2012, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos: (Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 1º [Nova redação ao caput. Vigência em 31/12/2011]).
Redação anterior ( Decreto 7.410, de 29/12/2010): [Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:]
Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:]
I - (Revogado pelo Decreto 7.392, de 13/12/2010).
Redação anterior: [I - Advocacia-Geral da União: oito DAS 101.4, dois DAS 101.1 e um DAS 102.5;]
II - Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1;
III - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;
IV - Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;
V - (Revogado pelo Decreto 7.717, de 04/04/2012).
Redação anterior: [V - Ministério dos Transportes: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.4 e treze DAS 102.1;]
VI - Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, treze DAS 102.4 e dez DAS 102.3;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e nove DAS 102.1; e
VIII - (Revogado pelo Decreto 7.577, de 11/10/2011).
Redação anterior: [VIII - Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.].]
Decreto 7.410, de 29/12/2010 (Nova redação ao caput).
Decreto 7.392, de 13/12/2010 (Revoga o inc. I).
Decreto 7.717, de 04/04/2012 (Revoga o inc. V).
Decreto 7.577, de 11/10/2011 (Revoga o inc. VIII).
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