Legislação
Decreto 7.771, de 29/06/2012
- O Decreto 6.521, de 30/07/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Decreto 6.521, de 30/07/2008, art. 1º (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)Redação anterior: [a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;]
Redação anterior: [b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;]
Redação anterior: [c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e]
Redação anterior: [d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1;]
Redação anterior: [III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.] (NR)]
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