Legislação
Decreto 7.717, de 04/04/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- Ao Departamento de Programas de Transportes Terrestres compete:
I - auxiliar a elaboração de proposição orçamentária e do PPA, referente ao subsetor de transportes terrestres;
II - monitorar a implementação dos programas e principais ações do PPA, no subsetor de transportes terrestres; e
III - coletar informações que permitam o acompanhamento dos principais empreendimentos em execução na infraestrutura de transportes terrestres.
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