Legislação
Decreto 7.717, de 04/04/2012
(D.O. 05/04/2012)
- Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - monitorar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VI - exercer as atividades de cerimonial e de apoio à organização de solenidades oficiais no âmbito do Ministério;
VII - exercer as atividades relacionadas aos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais no âmbito do Ministério;
VIII - exercer as atividades relacionadas aos assuntos socioambientais no âmbito do Ministério;
IX - fornecer apoio administrativo aos expedientes de interesse do Ministério; e
X - exercer outras atribuições incumbidas pelo Ministro de Estado.
- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
III - promover a articulação entre os diferentes órgãos supervisionados pela Secretaria-Executiva;
IV - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas à corregedoria;
V - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; e
VI - supervisionar as entidades vinculadas ao Ministério.
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, e de Planejamento e Orçamento Federal, de Contabilidade e Finanças.
- À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I do caput e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover e coordenar a elaboração e a consolidação dos planos, programas e atividades da sua área de competência, submetendo-os à decisão superior;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;
V - realizar tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
VI - exigir e processar as prestações de contas referentes aos convênios firmados pelo extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens - DNER, que não foram prestadas ou aprovadas;
VII - processar as tomadas de contas especiais em curso, bem como instaurar aquelas relacionadas a fatos ocorridos no âmbito do extinto DNER; e
VIII - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento dos valores a serem liquidados e executados, atestando sua exatidão, e promovendo as medidas cabíveis para garantir a dotação e disponibilização dos recursos necessários.
- À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I do caput, informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de acompanhamento e execução orçamentária, financeira e contábil;
IV - acompanhar, por meio de relatórios gerenciais, a execução orçamentária, financeira e contábil, encaminhando relatórios mensais ao Secretário-Executivo;
V - monitorar e promover a avaliação de demandas de recursos orçamentários, submetendo-as à aprovação do Secretário-Executivo;
VI - planejar e controlar as atividades relacionadas com o programa de dispêndios globais, subsidiando os processos de alocação e de gestão de recursos públicos e realimentando as atividades de planejamento e orçamento federais;
VII - supervisionar e monitorar a análise e a avaliação do comportamento das despesas programadas, propondo medidas necessárias para as correções das eventuais distorções identificadas; e
VIII - promover estudos propondo medidas para aperfeiçoar o acompanhamento e a avaliação da execução orçamentária do Ministério.
- À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério, na forma do regimento interno;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - exercer a coordenação jurídica da área finalística dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas, respeitadas as orientações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
IV - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
V - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
VI - assistir o Ministro de Estado, e, conforme dispuser o regimento interno, as demais autoridades do Ministério, no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
VII - zelar pelo cumprimento e observância das orientações emanadas dos órgãos de direção da Advocacia-Geral da União; e
VIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação, e os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade, ou se decida a dispensa de licitação.
- À Secretaria de Política Nacional de Transportes compete:
I - subsidiar a formulação da Política Nacional de Transportes, de acordo com as diretrizes propostas pelo Conselho Nacional de Integração das Políticas de Transportes - CONIT, e monitorar e avaliar a sua execução;
II - promover a articulação das políticas de transportes do Governo federal com as diversas esferas de governo e setor privado, com vistas a compatibilizar políticas, aperfeiçoar os mecanismos de descentralização e otimizar a alocação de recursos;
III - orientar as agências reguladoras do setor de transportes para o cumprimento das diretrizes políticas do Ministério;
IV - desenvolver o planejamento estratégico do setor de transportes, abrangendo todos os subsetores e modais, consolidando o Plano Nacional de Logística e Transportes - PNLT, sistematizando e fortalecendo o processo de planejamento setorial;
V - estabelecer critérios e propor prioridades de investimentos em infraestrutura de transportes, considerando as particularidades regionais do País e os vetores logísticos da espacialização do território nacional preconizados no PNLT;
VI - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VII - promover e coordenar a produção e disseminação de dados e informações técnicas necessárias ao planejamento da Política Nacional de Transportes, em articulação com os órgãos vinculados ao Ministério;
VIII - supervisionar, orientar e monitorar, junto aos órgãos vinculados ao Ministério, as ações e projetos necessários ao cumprimento da Política Nacional de Transportes;
IX - formular as diretrizes da política para prestação de serviços de transportes;
X - fomentar a política de capacitação de recursos humanos para o planejamento de transportes;
XI - assessorar o Ministério nas questões internacionais afins e correlatas com a Política Nacional de Transportes; e
XII - assessorar técnica e administrativamente o CONIT.
- Ao Departamento de Planejamento de Transportes compete:
I - planejar, coordenar e avaliar a Política Nacional de Transportes;
II - orientar e promover estudos e pesquisas necessários ao processo de planejamento e avaliação da Política Nacional de Transportes, considerando o impacto ambiental, as peculiaridades regionais e os vetores logísticos de espacialização do Território Nacional, preconizados no PNLT, e a integração da infraestrutura do Sistema Nacional de Viação com os sistemas viários dos países da América do Sul;
III - orientar e coordenar a implementação do planejamento estratégico do setor de transportes, contemplando inclusive a multimodalidade e a integração modal;
IV - coordenar a consolidação dos planos estratégicos do setor de transportes, monitorando a sua evolução e o seu desempenho operacional, submetendo-os a decisão superior;
V - desenvolver e acompanhar atividades voltadas à proposição do Plano Plurianual de Investimentos para o setor transportes; e
VI - auxiliar a Secretaria de Política Nacional de Transportes no suporte técnico e administrativo ao CONIT.
- Ao Departamento de Informações de Transportes compete:
I - orientar, implementar e avaliar as atividades de coleta e processamento de dados, análise estatística, elaboração de indicadores e divulgação de informações de transportes e de setores intervenientes necessários ao processo de consolidação do Plano Nacional de Logística e Transportes;
II - orientar, implementar e avaliar a manutenção e a atualização da coleta de dados, das estatísticas e indicadores de transportes relevantes para o processo de planejamento da Política Nacional de Transportes de curto, médio e longo prazo;
III - promover o desenvolvimento e a manutenção do repositório de dados georreferenciados e metadados para o planejamento de transportes, de maneira compartilhada entre o Ministério e seus órgãos vinculados;
IV - integrar os sistemas de informações geográficas e os de informações gerenciais ao planejamento de transportes;
V - planejar e implementar a estratégia de aperfeiçoamento e ampliação dos dados, das estatísticas e dos indicadores de transportes; e
VI - orientar e coordenar estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento de sistemas de modelagem de transportes e à avaliação econômico-financeira de projetos de infraestrutura de transportes.
- À Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes compete:
I - coordenar e orientar a implementação de planos, programas e ações destinadas ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Viação;
II - monitorar e avaliar projetos e empreendimentos do Plano Plurianual de Investimentos – PPA do setor transportes;
III - disponibilizar informações que permitam avaliar o desempenho dos programas do PPA do setor transportes;
IV - avaliar o desempenho dos programas do PPA do setor transportes; e
V - coordenar sistema de informações gerenciais visando manter o acompanhamento dos programas, projetos e ações do PPA do setor transportes.
- Ao Departamento de Programas de Transportes Terrestres compete:
I - auxiliar a elaboração de proposição orçamentária e do PPA, referente ao subsetor de transportes terrestres;
II - monitorar a implementação dos programas e principais ações do PPA, no subsetor de transportes terrestres; e
III - coletar informações que permitam o acompanhamento dos principais empreendimentos em execução na infraestrutura de transportes terrestres.
- Ao Departamento de Programas de Transportes Aquaviários compete:
I - auxiliar a elaboração de proposição orçamentária e do PPA, referente ao subsetor de transportes aquaviários;
II - monitorar a implementação dos programas e principais ações do PPA, subsetor de transportes aquaviários; e
III - coletar informações que permitam o acompanhamento dos principais empreendimentos em execução na infraestrutura de transportes aquaviários.
- Ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Estratégico compete:
I - sistematizar a coleta, o armazenamento, a produção e a distribuição de informações sobre as principais ações em execução no âmbito do Ministério;
II - disponibilizar informações que permitam avaliar o desempenho dos programas do PPA no âmbito do Ministério; e
III - desenvolver e divulgar ações institucionais necessárias à evolução do setor transportes.
- À Secretaria de Fomento para Ações de Transportes compete:
I - participar da elaboração e supervisionar a implantação das políticas e diretrizes para a captação de recursos para o setor de transportes;
II - prospectar e desenvolver fontes de financiamento para o setor de transportes;
III - coordenar, supervisionar e auxiliar a execução das atividades relacionadas com o Sistema Federal de Financiamentos Internacionais no âmbito do Ministério;
IV - articular as políticas de fomento com as diferentes modalidades de investimento do setor de transportes;
V - participar da elaboração e supervisionar a implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval;
VI - participar da formulação da política de aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM;
VII - supervisionar a execução das receitas vinculadas ao FMM e dos financiamentos concedidos para o setor de transportes;
VIII - implantar e supervisionar a política e diretrizes de concessão no setor de transportes;
IX - estabelecer as diretrizes para a elaboração dos planos de outorga e propostas tarifárias;
X - avaliar os planos de outorgas e instrumentos de delegação de infraestrutura de transportes para aprovação do Ministro; e
XI - coordenar e supervisionar as atividades inerentes à concessão, autorização e permissão de exploração da infraestrutura e de prestação de serviços de transportes.
- Ao Departamento da Marinha Mercante compete:
I - promover estudos técnicos e econômicos sobre a marinha mercante e a indústria naval;
II - auxiliar na prospecção e desenvolvimento de fontes de recursos para o fomento da marinha mercante e da indústria naval;
III - subsidiar a Secretaria de Fomento para as Ações de Transporte na implantação e supervisão da política de aplicação dos recursos do FMM;
IV - monitorar a liberação ou recebimento de recursos junto aos agentes financeiros, relativos aos contratos de financiamento do FMM;
V - monitorar a execução de convênios, firmados com agentes financeiros do FMM;
VI - supervisionar a execução orçamentária, financeira e física dos recursos no âmbito do FMM;
VII - prover assistência técnica e administrativa ao Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM;
VIII - analisar e emitir parecer técnico sobre projetos a serem desenvolvidos e implantados com recursos do FMM;
IX - acompanhar a arrecadação e a aplicação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e das demais receitas do FMM; e
X - monitorar e avaliar os projetos financiados pelo FMM.
- Ao Departamento de Concessões compete:
I - promover estudos técnicos e econômicos sobre concessões no setor de transportes;
II - auxiliar na prospecção e desenvolvimento de fontes de recursos para o fomento do transporte terrestre e aquaviário;
III - subsidiar a Secretaria Fomento para as Ações de Transporte na implantação e supervisão da política de concessões do setor de transportes;
IV - analisar e submeter à Secretaria Fomento para as Ações de Transporte os planos de outorgas encaminhados pelas agências reguladoras;
V - analisar e submeter à Secretaria os instrumentos de delegação de infraestrutura de transportes encaminhados pelos Estados;
VI - monitorar as atividades inerentes à concessão de exploração e de prestação de serviços de transportes;
VII - analisar, desenvolver e avaliar os projetos de concessão, permissão e autorização do setor de transportes; e
VIII - prospectar oportunidades de concessão em transportes.