Legislação

Decreto 7.717, de 04/04/2012

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento de Planejamento de Transportes compete:

I - planejar, coordenar e avaliar a Política Nacional de Transportes;

II - orientar e promover estudos e pesquisas necessários ao processo de planejamento e avaliação da Política Nacional de Transportes, considerando o impacto ambiental, as peculiaridades regionais e os vetores logísticos de espacialização do Território Nacional, preconizados no PNLT, e a integração da infraestrutura do Sistema Nacional de Viação com os sistemas viários dos países da América do Sul;

III - orientar e coordenar a implementação do planejamento estratégico do setor de transportes, contemplando inclusive a multimodalidade e a integração modal;

IV - coordenar a consolidação dos planos estratégicos do setor de transportes, monitorando a sua evolução e o seu desempenho operacional, submetendo-os a decisão superior;

V - desenvolver e acompanhar atividades voltadas à proposição do Plano Plurianual de Investimentos para o setor transportes; e

VI - auxiliar a Secretaria de Política Nacional de Transportes no suporte técnico e administrativo ao CONIT.

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