Legislação

Decreto 7.717, de 04/04/2012

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- Ao Departamento de Concessões compete:

I - promover estudos técnicos e econômicos sobre concessões no setor de transportes;

II - auxiliar na prospecção e desenvolvimento de fontes de recursos para o fomento do transporte terrestre e aquaviário;

III - subsidiar a Secretaria Fomento para as Ações de Transporte na implantação e supervisão da política de concessões do setor de transportes;

IV - analisar e submeter à Secretaria Fomento para as Ações de Transporte os planos de outorgas encaminhados pelas agências reguladoras;

V - analisar e submeter à Secretaria os instrumentos de delegação de infraestrutura de transportes encaminhados pelos Estados;

VI - monitorar as atividades inerentes à concessão de exploração e de prestação de serviços de transportes;

VII - analisar, desenvolver e avaliar os projetos de concessão, permissão e autorização do setor de transportes; e

VIII - prospectar oportunidades de concessão em transportes.

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