Legislação
Decreto 7.717, de 04/04/2012
Art. 18
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 18- Ao CDFMM compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 5.269, de 10/11/2004.
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